Despacho n.º 8010
99 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 331
98, de 3 de Novembro, determino:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos que constitui receita própria do IMP é fixada em 4,5% para o ano de 1999.
2 - As administrações - APDL, S.A., APA, S.A., APL, S.A., ...
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