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Autorizada a Associação Portuguesa das Administrações e Juntas Portuárias a contrair um empréstimo obrigacionista, no montante de 10,5 milhões de contos, no âmbito do Programa de Financiamento dos Licenciamentos dos Trabalhadores Portuários Excedentários, com a garantia solidária das Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa e de Sines.
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